TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
|
1. Necessidade/Demanda a ser Atendida |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1.1. Indicação da necessidade, sob a perspectiva do interesse público:
Reposição do estoque de materiais e suprimentos para as impressoras do parque gráfico do Tribunal.
1.2. Descrição da necessidade: a) Descrição e análise do cenário atual:
A SEGRAF é responsável por executar as demandas por serviços de impressão como banners, cartazes, cartões de visita, totens adesivos para totens e paredes/pilotis, saias de mesa, e prismas para eventos, livros, livretos, fôlderes, cadernos e blocos de anotações, materiais eleitorais como o caderno de votação dentre outros, todos impressos e produzidos no Tribunal. Informa-se que anteriormente a aquisição de materiais gráficos ficava sob a responsabilidade da Seção de Almoxarifado - Sealm e que esta demanda passou a ser atribuição da Seção de Serviços Gráficos - Segraf, recentemente. Verifica-se que não existe atualmente contrato vigente para o fornecimento de suprimentos gráficos e a aquisição desses insumos tem sido feita de forma inadequada, por meio de suprimento de fundos. Registra-se também que algumas demandas específicas são atendidas por meio do Termo de Cooperação Federal (1829786) firmado com o Conselho de Justiça Federal. Então, para a execução de forma satisfatória das demandas por serviços impressos, faz-se necessária a contratação pretendida.
b) O objetivo a ser alcançado:
Pretende-se adquirir insumos gráficos com a finalidade de manter operacional o parque gráfico do Tribunal, possibilitando o pronto atendimento das demandas por impressão.
c) Público-alvo a ser atendido:
Atendimento às diversas unidades do Tribunal Superior Eleitoral. Os trabalhos estão sob a gestão da Seção de Serviços Gráficos/Cedip/SGIC para atendimento das demandas oriundas dos Gabinetes dos Ministros e Ministras, e de todas as unidades integrantes do Tribunal, abrangendo, inclusive, autoridades, servidores, público externo na realização de eventos (seminários, audiências públicas, venda de livros institucionais).
d) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público-alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:
Como impacto imediato haverá a paralização parcial dos serviços de impressão, além do atendimento de forma precária das demandas por serviços gráficos. E como impacto de médio prazo, informa-se que poderá ocorrer a paralização total dos serviços de impressão.
e) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática:
O parque gráfico atende às demandas das unidades do Tribunal, quais sejam, de forma sucinta: revista Estudos Eleitorais, livros, livretos, agendas, calendários, saias de mesa, banners, fôlderes, cartazes, placas, convites, boletins informativos, cópias e impressões em geral (coloridas e preto e branco), encadernações em espiral e com colagem mecanizada, adesivação e trabalho de reprografia em geral. Objetivo Estratégico 1 – Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade. Objetivo Estratégico 2 - Promover maior engajamento da sociedade no processo eleitoral e a participação dos diversos grupos minorizados na polı́tica. Objetivo Estratégico 6 - Aprimorar a adoção de práticas sustentáveis. Objetivo Estratégico 8 - Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade. Objetivo Estratégico 9 - Aprimorar a governança institucional. Objetivo Estratégico 12 - Aumentar a eficiência na gestão orçamentária. Objetivo Estratégico 14 - Promover o trabalho interativo e colaborativo no TSE e na Justiça Eleitoral.
f) Requisitos necessários à composição da necessidade e indispensáveis para a escolha da solução que melhor atenderá essa necessidade. Não se aplica.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2. Análise do Processo de Contratação e Execução Contratual Anterior no TSE: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2.1. Processo SEI, Contrato ou Nota de Empenho e Contratada:
2.1.1. As aquisições anteriores foram executadas por meio de 5 processos distintos, conforme abaixo:
2020.00.000007627-3: Atas de Registro de Preços: 15/2021 (1694154), 16/2021 (1694167), 17/2021 (1694205), 18/2021 (1694355) e 19/2021 (1694437) 2021.00.000009406-4: Ata de Registro de Preços: 32/2021 (1812971); Notas de empenho: 2021NE000797 (1825008) e 2022NE000036 (1898730). 2022.00.000012199-7: Notas de empenho: 2023NE000460 (2449479), 2023NE000461 (2449494) e 2023NE000462 (2449507). 2022.00.000013197-6: Notas de empenho: 2023NE000333 (2410882), 2023NE000334 (2410886), 2023NE000335 (2410895), 2023NE000336 (2410899), 2023NE000337 (2410900), 2023NE000338 (2410902). 2022.00.000013719-2: Notas de empenho: 2023NE000422 (2433968), 2023NE000423 (2433969), 2023NE000424 (2433972), 2023NE000426 (2433981), 2023NE000427 (2433983).
2.1.2. Em complemento às aquisições acima citadas, informa-se que houve necessidade de abertura do Processo SEI nº 2023.00.000011527-5 para aquisição de tonner (cartucho de tonner ciano para impressora Canon C910), no sentido de complementar os trabalhos desta Segraf no exercício de 2023. Tal aquisição se deu devido ao aumento das demandas do parque gráfico, justificada no Memorando nº 29 (2604331) - Aquisição de material por suprimento de fundos. O produto foi entregue acompanhado do Anexo Nota fiscal (2646567) e seu recebimento devidamente atestado pelo Despacho Segraf 2656896.
2.2. Fase Interna da Licitação (Exigências e sugestões exaradas pela Assessoria Jurídica (Pareceres Asjur) e Controle Interno/Secretaria de Auditoria do TSE):
2.2.1. No Processo SEI nº 2022.00.000013719-2 - o parecer final da área jurídica se deu no documento Análise Jurídica 16 (2422019) e Parecer Jurı́dico de Minuta de Edital nº 3/2023 (2350698). O citado Parecer solicitou ajustes de forma a contemplar a aceitabilidade da amostra aprovada como parte do objeto a ser entregue. Solicitação acatada pelas áreas técnicas envolvidas. Quanto à habilitação da licitante, da Minuta de Edital, acrescentou-se item detalhando o quantitativo percentual mínimo exigido de objeto considerado compatível. No tocante à fase externa desta licitação, não houve recomendação para se observar a necessidade de juntada de documentos referentes ao FGTS e contrato social de empresas licitantes. Notificadas, as empresas atenderam às exigências da diligência do Tribunal. A licitação foi considerada em condições de ser homologada, tendo em vista obedecer aos preceitos do instrumento convocatório, das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos nºs 8.538/2015 e 10.024/2019, bem como da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.2. Processo SEI nº 2020.00.000007627-3 - foi avaliado pelo Parecer Asjur nº 139 (1611840) que solicitou ajustes pontuais no Termo de Referência - TR (1579511). Os ajustes consistiram em compatibilização de informações quanto aos itens a serem adquiridos, estabelecimento de prazos para cumprimento da obrigação contratada e definição da aplicabilidade dos critérios de sustentabilidade, em especial quanto ao fornecimento de material reciclável. Solicitou, ainda, ajustes na Minuta de Edital (1580880) que consistiram em correção de remissão citada no capı́tulo IX e inclusão de redação mais apropriada no item 1.2.2 do mesmo capı́tulo IX.
2.2.3. Processo SEI nº 2022.00.000012199-7- Nele houve recomendações de adequação do TR (2287367), quais sejam: inclusão de análise de riscos (2312603), justificativas para a definição dos quantitativos pretendidos e exclusão de itens que, aparentemente, não guardavam relação com a demanda, todas citadas no Despacho Segraf nº 2312678. As solicitações do Parecer Asjur foram atendidas com a juntada de novo Termo de Referência (2312661).
2.3. Fase Externa da Licitação (Questionamentos, Pedidos de impugnação, Diligências, Inabilitações, Recursos e etc): A Segraf ressalta que não houve pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital das aquisições tratadas no item 2.
2.4. Execução Contratual (Dificuldades e Problemas Identificados): As atas e notas de empenho citadas no item 2.1.1 foram regularmente executadas. Os produtos solicitados pelo TSE foram entregues dentro do prazo previsto no Termo de Referência da respectiva ata/nota de empenho. Houve a ressalva constante do Processo SEI nº 2022.00.000013719-2 - Aquisição de Papéis, que restou abertos os autos de nº 2023.00.000011591-7 para apuração de possı́vel penalidade a ser aplicada à empresa Santos & Duarte Suprimentos para Informática Ltda. ME, por atraso de 122 dias na entrega de produtos da Nota de Empenho 2023NE000422 (2433968). Processo em tramitação até a presente data.
Sendo assim, esta unidade demandante entende que a execução das aquisições listadas no item 2.1.1 correu a contento e dentro do exigido nos respectivos Termos de Referência.
2.5. Necessidade de Transição Contratual:
Não há necessidade de transição contratual.
3. Diferentes Soluções de Mercado que possam atender à necessidade
1ª Solução:
a) Descrição sucinta da solução:
Aquisição de material de consumo utilizado pela Seção de Serviços Gráficos (Segraf), para reposição do estoque.
b) Indicação resumida dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:
¹ Valores da ú ltima aquisição, realizada em 2021, atualizados pelo IPCA de 2021 (10,06%) e IPCA de 2022 (5,79%). ² Valores da ú ltima aquisição, realizada em 2022, atualizados pelo IPCA de 2022 (5,79%). ³ Valores pesquisados na internet pela unidade demandante, conforme Anexo Pesquisa de Preços Internete (2651812). Esses itens não constaram das contratações de 2021 e/ou de 2022. A coluna "Justificativas" pretende tecer comentários relacionados às razões motivadoras da presente aquisição, individualizando por item. Memória de cálculo: Anexo Estimativa de Preços - Materiais e Insumos (2914768)
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:
Citam-se alguns potenciais fornecedores dos produtos sem, no entanto, pretender exaurir o mercado fornecedor e com a clareza de que, de modo geral, as empresas não fornecem todos os produtos pretendidos nesta aquisição:
Santos & Duarte Suprimentos Edinéia da Silva Eduardo - Banca do Cartucho DHZ Comércio de Suplimentos Ltda MVS Cartuchos Ltda TerraGiga Informática Ltda Veneo Inovação em Tecnologia Ltda Onyx Solution Comércio e Representação Ltda. EPP Sicoli Indú stria e Comércio de Máquinas LTDA Ipê Papéis Eireli Prograf - Produtos Gráficos LTDA Styllu's Papéis e Presentes LTDA Graficpaper Comércio e Serviços EIRELI Exclusiva Comércio e Serviços, Papelaria e Informática Ltda Lance Tecnologia Materiais e Serviços Ltda Rizon Indú stria de Máquinas Ltda Digiflex Gráfica e Etiquetas
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:
A Segraf realizou consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - Anexo Pesquisa Portal Nacional de Compras Públicas (2914616) - com o intuito de identificar aquisições semelhantes à pretendida pelo Tribunal. No entanto, não encontrou nenhum edital com produtos semelhantes aos pretendidos. É certo que diversos órgãos realizam aquisições de materiais, especialmente na modalidade papelaria, mas tais materiais diferem acentuadamente dos materiais pretendidos para gráfica rápida. O tipo de papel, por exemplo, adquirido pelos órgãos públicos é o "A4 - AP75", enquanto que a gráfica rápida necessita de papéis do tipo AP 90, Couché 90 (115, 150, 250 e 300 g/m²), ambos medindo 0,66cm X 0,96cm. Nota-se a diferença de gramatura e tamanho do papel pretendido. Sendo assim, restou infrutı́fera a pesquisa para comparação e avaliação de preços.
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior:
Não se aplica. Esta unidade entende que os materiais solicitados nesta aquisição são essenciais e suficientes para o funcionamento do parque gráfico, tendo em vista as demandas rotineiras do Tribunal. Eventuais pedidos de serviços que fogem à normalidade carecem de avaliação pontual inclusive quanto à necessidade e viabilidade econômica e financeira.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:
Não se aplica por se tratar de insumos.
g) Custos estimados para fins de análise comparativa:
O valor estimado é o constante na letra "b" deste item, R$ 154.176,93 (cento e cinquenta e quatro mil cento e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto:
Não se vislumbra. Todos os custos estão previstos no valor da aquisição.
i) Vantagens e desvantagens:
Vantagens: Garantia de ressuprimento do estoque, garantindo o atendimento das demandas do Tribunal; Garantia de agilidade e tempestividade no atendimento das demandas, com foco na execução do planejamento das unidades; Possibilidade de revisão dos preços a cada 3 (três) meses, com possibilidade de redução do valor estimado e economia financeira para o Tribunal, nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Desvantagens: Morosidade no sistema de contratação; Dificuldade para obter orçamentos junto ao mercado fornecedor. Possibilidade de insucesso na licitação
2ª Solução:
a) Descrição sucinta da solução:
Contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda.
b) Resumo dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com a respectivas quantidades:
Fornecimento dos materiais via sistema web disponibilizado pela contratada.
c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:
Empresa BRS SP Suprimentos Corporativos S.A
d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:
Contrato nº 7/2020 do Ministério da Economia - Anexo IV - Edital nº 7/2020 ME. Modelo de proposta (1478202) e Anexo - planilha de preço. Valores estimados ME (1481569).
e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior:
Não se aplica.
f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:
Adesão/criação de sistema informatizado de requisição de material e possibilidade de adequação do Sistema ASI de controle de almoxarifado do TSE.
g) Custos estimados para fins de análise comparativa:
Os custos desta solução tratam-se dos mesmos previstos na primeira solução, haja vista os valores dos insumos não mudarem mediante aquisição por ata de registro de preços ou mediante serviço de outsourcing. Existe a possibilidade de custos indiretos, mediante a possível necessidade de adaptação do sistema Asi.
h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto:
Existe a possibilidade de haver custos de adequação do sistema Asi para adaptação com o sistema da licitante que fornecerá o serviço. Porém não foram executados estudos referentes ao tema, haja vista que para os materiais a serem adquiridos, não encontrou-se fornecedores no mercado.
i) Vantagens e desvantagens:
Vantagens:
Não há necessidade de executar o controle de estoque e materiais adquiridos, pois o estoque fica na contratada e as solicitações são feitas por demanda. Existência de um catálogo pré definido, com possibilidade de inclusão de novos itens. Informação 188 (2964826) SEI 2023.00.000012950-0 / pg. 2 O sistema de outsourcing possibilita a geração de relatórios gerenciais.
Desvantagens:
Inexistência, no mercado fornecedor, de empresas com disponibilidade dos produtos desejados, no formato de outsourcing, haja vista tratarem-se de materiais de grande porte e insumos para equipamentos de grande vulto. E os fornecedores deste tipo de solução restringem-se ao fornecimento de materiais restritos aos produtos de papelaria.
4. A Solução Escolhida:
4.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas:
Diante do estudo efetuado, entende-se que a melhor solução para atender a demanda por insumos de impressão trata-se da aquisição dos materiais gráficos por meio de ata de registro de preços, 1° solução. Informa-se que além das vantagens já descritas anteriormente, a 2° solução mostrou-se inviável pois não existem fornecedores dos produtos desejados por meio da operação através de outsourcing.
4.2. Detalhamento da solução:
a) Caracterı́sticas básicas do serviço e/ou do material a ser contratado:
A solução escolhida trata-se do registro de preços para aquisição de materiais gráficos a serem utilizados nos serviços de impressão executados pela Segraf. As características do material a ser contratado e as quantidades estão descritas na tabela de Licitação por Item, constante do item 3 deste Formulário de Estudos Preliminares. O estoque será suprido de acordo com os parâmetros de estoque máximo e consumo médio mensal, nos termos indicados pela Sealm/Compl/SAD por meio de relatórios ASI (Documento SEI nºs 2902105, 2902106 e 2902108). A cada 3 (três) meses, os preços registrados serão revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, ou de elevação do custo dos bens registrados, conforme previsto no art. 17 do Decreto nº 7.892/2013. A pesquisa e o controle de preços são realizados sistematicamente por unidade técnica da Secretaria de Administração (SAD). Se o preço se mantiver, o empenho é emitido. Caso contrário, haverá tentativa de renegociação, de forma a contemplar o interesse público. Não obtendo êxito, poderá ser convocado o próximo fornecedor, mantendo-se as mesmas condições previstas para o certame, ou iniciar um novo processo licitatório.
b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte:
As quantidades foram definidas mediante o histórico de consumo dos materiais em anos anteriores (2021, 2022 e 2023) conforme apresentados na planilha (2954856).
c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico:
Para todos itens, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal. O prazo para substituição dos materiais que apresentarem defeito durante o prazo de garantia deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação do TSE. Os materiais e insumos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outros novos, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos materiais e insumos entregues originalmente. O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia correrão por conta da Contratada. A garantia técnica do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no instrumento contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
d) Normas Legais exclusivas:
Não se aplica
e) Normas Técnicas aplicáveis:
Não se aplica.
f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato:
Não se aplica.
g) Transição contratual:
Não se aplica.
h) Transferência de conhecimento:
Não se aplica.
i) Treinamento
Não se aplica.
j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens:
Não se aplica
4.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual:
a) Prazo de execução e/ou vigência contratual:
As Atas de Registro de Preços terão vigência a partir de sua assinatura, duração de 12 (doze) meses. O(s) contrato(s) terão vigência a partir de sua publicação, duração de 12 (doze) meses e prorrogáveis na forma da legislação vigente.
b) Ordem de Serviço Inicial:
Ordem de serviço inicial ou ordem de entrega será enviada à empresa no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da vigência do contrato.
c) Itens de controle da execução contratual e verificação para recebimento e pagamento do objeto:
d) Indicadores de desempenho e remuneração variável:
d.1) O valor devido a título de pagamento mensal à CONTRATADA será mensurado a partir da aplicação das condições do presente Instrumento de Medição de Resultados (IMR). Segue tabela indicativa:
d.2) Para mais clareza do cálculo do IMR, segue exemplo:
Valor original do pedido: R$500,00 Somatório do valor dos itens contestados no pedido original: R$50,00 Dias de atraso na entrega do pedido original: 5 dias Somatório do valor dos itens atestados parcialmente na entrega corretiva: R$25,00 Dias de atraso na entrega corretiva: 2 dias Dias de atraso na segunda entrega corretiva: 0 dias
R$500 x 0,68% x 5 = R$17,00 (em decorrência do atraso de 5 dias na entrega) R$50 x 8% = R$4,00 (em decorrência de ser atestado parcialmente)
R$50 x 1,02% x 2 = R$1,02 (em decorrência do atraso de 2 dias na entrega corretiva) R$25 x 1% = R$0,25 (em decorrência de ser novamente atestado parcialmente) R$500,00 – R$17,00 – R$4,00 – R$1,02 – R$0,25 = R$477,73 Valor final do pedido a ser faturado: R$477,73
e) Impactos ambientais:
Não se aplica.
f) Elementos da matriz de alocação de riscos:
Não se aplica.
4.4. Diferenças (especificação e quantidades) em relação à última contratação:
4.4.1. As justificativas individualizadas são as constantes no documento Anexo Planilha Consumo Anual e Justificativas (2954856).
4.5. Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida: a) Contratação adicional:
Não há previsão de contratações adicionais.
b) Ajustes em outras contratações existentes: Não se verificou.
c) Requisitos de TI: Não se aplica.
d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE: Não se aplica
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5. Valor Estimado da Contratação com Preços Unitários Referenciais e Memória de Cálculo: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
¹ Valores da última aquisição, realizada em 2021, atualizados pelo IPCA de 2021 (10,06%) e IPCA de 2022 (5,79%); ² Valores da última aquisição, realizada em 2022, atualizados pelo IPCA de 2022 (5,79%), e, ainda, valores pesquisados na internet por esta unidade demandante. ³ Valores pesquisados na internet pela unidade demandante, conforme Anexo Pesquisa de Preços Internete ( 2651812).
5.1. Tendo em vista a não obtenção de proposta orçamentária com o mercado fornecedor, os preços unitários de referência foram compostos utilizando-se valores da última aquisição, com a devida correção pelo IPCA. 5.2. A memória de cálculo pode ser descrita como o resultado da multiplicação da quantidade demandada pelo valor unitário ( valor da última aquisição, com a devida correção pelo IPCA do período). O Anexo Estimativa de Preços - Materiais e Insumos (2914768) contém os valores da última aquisição (referencial base do valor unitário), os índices do IPCA do período 2021/2022, a fórmula de correção e de obtençãounidade do produto, além do valor estimado final para cada item (valor unitário estimado multiplicado pela quantidade pretendida).
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 6. Divisibilidade da Solução (Avaliação do Parcelamento e/ou Agrupamento): | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6.1. Esta unidade entende que o sistema de registro de preço se faz oportuno uma vez que a contratação se enquadra, s.m.j., no disposto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, que trascrevemos a seguir: Decreto nº 11.462/2023: Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: ... II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
7. Aspectos Relacionados à Escolha do Fornecedor, à Forma de Contratação, e às Regras de Participação no Procedimento de Contratação: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
7.1. Critérios de Seleção do Fornecedor:
a) Forma de Adjudicação:
a.1) Modalidade de Licitação ou Justificativas para Inexigibilidade ou Dispensa:
Pregão, nos termos do art. 28, I da Lei nº 14.133/2021
a.2) Procedimentos Auxiliares: Registro de preços.
a.3) Critério de Julgamento das Propostas:
Menor preço, nos termo da letra "a" do inciso XXXVIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021
b) Exigências de Qualificação Técnica Profissional e Operacional:
Não se aplica
c) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito, se for o caso:
Por se tratarem de materiais gráficos com alto grau de especificidade, informa-se que a licitante vencedora deverá apresentar amostras de todos os itens licitados.
d) Vistoria prévia no local de execução dos serviços, se for o caso: Não se aplica por se tratar de aquisição de material
e) Caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação, se for o caso: Não se aplica.
f) Critérios técnicos de julgamento das propostas (somente para as licitações com julgamento por técnica e preço ou maior retorno econômico): Não se aplica.
7.2. Regras de Participação no Procedimento de Contratação: a) Subcontratação:
a.1) Não se aplica por se tratar de objeto simples com fornecimento direto, ressalvado o disposto na alínea a.2. a.2) Será permitida a subcontratação do transporte e da entrega de materiais solicitados. a.2.1) As subcontratações, se for o caso, deverão obedecer às regras estabelecidas no Decreto nº 8.538/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006. a.2.2) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cum objeto da subcontratação. a.2.3) Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será de responsabilidade do Contratante. a.2.4) Em qualquer hipótese de subcontratação, as despesas decorrentes da subcontratação correrão às expensas da Contratada.
b) Tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP):
Não há óbice para a aplicação de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para ME/EPPs
c) Formação de Consórcio:
Não há óbice.
d) Participação de Cooperativas:
Não há óbice, desde que atenda aos requisitos do termo de referência.
e) Participação de Empresas Estrangeiras:
Não há óbice.
f) Participação de Pessoa Física:
Não há óbice à participação de pessoas físicas.
7.3. Particularidades da Contratação: a) Índice de reajuste:
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).
b) Garantia de Execução Contratual:
Não se aplica por se tratar de aquisição de objetos de uso cotidiano sem apresentar complexa execução.
c) Previsão de Conta-Depósito Vinculada:
Não se aplica por se tratar de compra direta.
7.4. Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso):
a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital:
Não serão aceitas propostas em quantidade diferente da prevista no edital. b) Preços diferentes para o mesmo item:
Não se aplica por não se enquadrar em nenhuma das alternativas previstas na Lei n. 14.133/2021, art. 82, III.
c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço:
c.1) Esta unidade não encontra óbice ao registro de mais de um fornecedor, nos termos do art. 82, inciso VII, da Lei n. 14.133/2021. c.2) Em caso de objeto com preço igual ao do licitante vencedor, resguardada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, a Comissão de Licitação poderá registrar mais de um fornecedor.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
8. Situações que Possam Ensejar Descumprimento do Contrato (Penalidades): |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1. Nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa será aplicada sanção de: 2.1. advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2.2. multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula; 2.3. impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 2.3.1. nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos; 2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 2.4.1. nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses: 4.1. presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração; 4.2. caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor anual (custo para 12 meses) do contrato, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual; 4.3. caso parte do objeto já tenha sido recebida pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor anual (custo para 12 meses) do contrato, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual; 4.4. as multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência. 4.5. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente do valor devido pela Administração à CONTRATADA, ou ajuizada a dívida, consoante art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. 5. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias: 5.1. a natureza e a gravidade da infração; 5.2. as peculiaridades do caso concreto; 5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 5.6. a vantagem auferida em virtude da infração; e 5.7. os antecedentes
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior. 7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no edital da licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso. 8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021. 9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário. 10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote. 11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação. 12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. 13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado-se o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial. Nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n. 14.133/2021. 16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. 16.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos, conforme art. 166 da Lei nº 14.133/2021. 17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento. 18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. .
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade Socioambiental: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
9.1. Critérios e práticas de sustentabilidade exigidos na contratação e os meios e momento para comprovação:
9.1.1. Como condição para participar na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH n. 4/2016). 9.1.1.1. A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf, no qual consta lista emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 9.1.2. Comprovar, como condição para emissão da nota de empenho, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao que está previsto no art. 1º e no art. 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal Brasileiro; no Decreto n. 5.017, de 12 de março de 2004, que promulga o Protocolo de Palermo; e nas Convenções da OIT, no art. 29 e no art. 105. 9.1.2.1. A comprovação deverá ser efetuada a partir da apresentação de Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, das Justiças Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes. 9.1.3. O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei n. 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem. 9.1.3.1. Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 – Embalagem e acondicionamento – Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 – Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis — Identificação e simbologia. 9.1.4. Apresentar, conjuntamente com a proposta, o(s) comprovante(s) de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas a seguir, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CRs) válido(s):
9.1.4.1. Caso a proponente não seja fabricante do produto, mas sim revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto. 9.1.4.2. Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a proponente deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei n. 6.938/1981 e a IN Ibama n. 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 9.1.4.3. Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a proponente deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório. 9.1.5. Os produtos fornecidos deverão estar consonantes à diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), isentos de substâncias perigosas, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 9.1.5.1. O atendimento a esse critério pode ser averiguado por meio do selo RoHS na embalagem ou pela descrição de conformidade no manual do produto, no folheto técnico ou em documento similar com informações de especificações técnicas. 9.1.6. Em atendimento ao art. 33 da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a contratada deverá realizar a logística reversa, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o TSE, que se dará da seguinte forma: 9.1.6.1. Os suprimentos vazios/usados deverão ser coletados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento comprovado da solicitação do Tribunal, que se dará, preferencialmente, via e-mail (sealm@tse.jus.br), em quantidades posteriormente acordadas. 9.1.6.2. A licitante deverá informar em sua proposta a forma de implementação da logística reversa, indicando um responsável e seu contato (telefone e e-mail), bem como identificar a forma de acondicionamento, o CNPJ dos transportadores e o CNPJ do responsável pela reciclagem ou pela destinação final. 9.1.6.3. A apresentação de documentação que comprove o vínculo contratual da licitante com os prestadores de serviços de coleta, armazenamento, transporte e destinação ambientalmente correta, ou o programa de logística reversa da indústria correspondente podem auxiliar na averiguação da capacidade de cumprimento desse critério de sustentabilidade por parte da contratada. 9.1.6.4. No decorrer da contratação, será exigida do fornecedor a apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente. A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente. 9.1.6.5. Todo custo/desconto referente à realização da logística reversa deverá estar incluído no valor dos materiais fornecidos. 9.1.6.6. A estimativa para recolhimento de todo material adquirido (por uso) vai até dois anos após a última entrega do material. A quantidade de suprimentos a ser recolhida não será superior à fornecida pela empresa, podendo, contudo, ser inferior no caso de extravio, deterioração ou outros motivos. 9.1.6.7. Esta contratação não representará qualquer ônus adicional ao contratante, estando ciente a contratada de que o custo da logística reversa deverá estar incluso no fornecimento dos suprimentos. 9.1.6.8. Os suprimentos vazios/usados deverão ser coletados, sob responsabilidade da contratada, no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF, CEP 70.070-600. 9.1.6.9. O TSE poderá agrupar suprimentos diferentes, dentre aqueles adquiridos da contratada, para atingir o número de 25 unidades, caso a quantidade adquirida de um único item não alcance esse montante ou no caso de sobra em quantidade insuficiente. 9.1.6.10. A contratada ficará desobrigada da realização da logística reversa desde que o fabricante do equipamento de impressão possua programa próprio de coleta dos suprimentos e a coleta dos suprimentos seja realizada no local indicado pelo contratante, sem qualquer ônus adicional. 9.1.6.11. Como forma de comprovação da capacidade em gerir esses resíduos sólidos, deve ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da organização que efetuará contrato com o poder público e, consequentemente, responsável pela logística reversa desses resíduos. Caso a licitante não se enquadre nas atividades descritas no art. 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), deve ser apresentado documento similar.
9.2. Justificativa fundamentada para eventual afastamento de critérios ou práticas de sustentabilidade sugeridos pela Unidade de Gestão Socioambiental do TSE:
9.2.1. Não houve afastamento dos critérios indicados na Informação Segesa nº 7/2021 (1559935).
9.3. Acessibilidade:
Não se aplica por se tratar de entrega direta dos produtos no almoxarifado central do TSE. Acrescenta-se que o almoxarifado central já possui as condições adequadas de acessibilidade, permitindo o fácil trabalho de entrega, recebimento, armazenamento/estocagem do material a ser adquirido.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
10. Informações Complementares: |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
10.1. Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:
Não se aplica.
10.2. Cessão de Direitos patrimoniais do projeto:
Não se aplica.
10.3. Classificação Contábil (contratação de softwares):
Não se aplica.
10.4. Vedações de Contratação:
Não se aplica.
10.5. Outras Observações:
Por oportuno, em atenção ao Despacho Seare 2954055, e retomando o disposto no terceiro parágrafo do Despacho Segraf 2812670, informamos que a data limite, estimada por esta unidade demandante, para conclusão da pretendida contratação é 15 de setembro de 2024, tendo em vista que o material é destinado ao preparo das Eleições Municipais 2024. Esta unidade entende que há grande risco de o contrato da presente demanda não ser publicado na data planejada. Possível ação de contingência é a aquisição de quantidade reduzida do item inexistente em estoque por meio de suprimento de fundos, combinada com a divulgação às unidades do Tribunal acerca da possível carência do produtos base para impressões.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
LEILA FERREIRA SANTOS MAIA Chefe de Seção |
|
|
|
MILTON DIAS FURTADO Analista Judiciário(a) |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |